DECRETO N. 46.485, DE 15 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Sabino, comarca de Lins, necessário à instalação da
Cadeia e Delegacia de Polícia de Sabino


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terconstituida de parte dos lotes ns. 30 e 32 do quarteirão n. 43, situada no distrito e município de, Sabino, comarca de Lins, necessária a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Sabino, que consta pertencer a Fuad Weby e sua mulher, medindo 30,00 m. de frente para a Rua 20 de Janeiro, por 30,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Avenida Paes Leme e, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade municipal, medidas essas constantes do processo n. 25 846-65 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto