LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com
800,00 m². (oitocentos metros quadrados), situada no distrito e
município de Mendonça, comarca de Nova Aliança,
(data "D", do quarteirão n. 9), necessária á
instalação da Cadeia e Delegacia de Policia de
Mendonça, que consta pertencer a Tarciso Carareto e sua mulher,
medindo 20.00 m. de frente para a Rua Barão do Rio Branco. por
40,00 m: de frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua
Tenente Rezende Paulino pelo outro com imóvel de propriedade de
Antonio Alves Filho e, pelos fundos com imovel de propriedade de
Orídio Francisquini, medidas essas constantes do processo n.
27.825-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1966
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto