DECRETO N. 46.486, DE 15 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e munucípio de Mendonça, comarca de Nova Aliança, ncessário à instalação da
Cadeia e Delegacia de Polícia de Mendonça


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 800,00 m². (oitocentos metros quadrados), situada no distrito e município de Mendonça, comarca de Nova Aliança, (data "D", do quarteirão n. 9), necessária á instalação da Cadeia e Delegacia de Policia de Mendonça, que consta pertencer a Tarciso Carareto e sua mulher, medindo 20.00 m. de frente para a Rua Barão do Rio Branco. por 40,00 m: de frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Tenente Rezende Paulino pelo outro com imóvel de propriedade de Antonio Alves Filho e, pelos fundos com imovel de propriedade de Orídio Francisquini, medidas essas constantes do processo n. 27.825-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1966
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto