DECRETO N. 46.488, DE 18 DE JULHO DE 1966
Altera disposições do Regulamento da
Cruz Azul de São Paulo, baixado pelo Decreto n. 43.636, de 12 de
agôsto de 1964 e alterado pelo
Decreto n. 43.988-B, de 28 de outubro de
1964
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os incisos I, II e III e os §§
1.º e 3.º do artigo 89 do Regulamento da Cruz Azul de
São Paulo, baixado pelo Decreto n. 43.636, de 12 de agôsto
de 1964 e alterado pelo Decreto n. 43.988-B, de 28 de outubro de 1964,
passam a ter as seguintes redações:
I - Sócios de Categoria "A" - mensahdades correspondentes a 3% dos vencimentos de 2º Tenente;
II - Sócios de Categoria "B" - mensalidades correspondentes a 3% dos vencimentoso de 3º Sargento;
III - Sócios de Categoria "C" - mensalidades correspondente a 3% dos vencimentos de Soldado recruta.
§ 1.º - Quando a pensão percebida na Caixa
Beneficente da Fôrça Pública, pelos
beneficiários admitidos ou 'pertencentes ao quadro social nos
têrmos dêste Regulamento, não atingir os
vencimentoso da categoria social a que pertencem, a sua
contribução mensal será cobrada na base de 3%
sôbre o montante da pensão recebida.
§ 3.º - Desde que não possua nenhum
beneficiário registrado no cadastro social, o sócio
inativo remunerado da Fôrça Pública bem como a
viúva civil nesas condições estarão isentos
da taxa referida no parágrafo anterior".
Artigo 2.º - Os §§ 2.º e 4.º do artigo 89
continuarão com a mesma redação que lhes foi dada
pelo Decreto n. 43.636, de 12 de agôsto de 1964 e n. 43.988B, de
28 de outubro de 1964, respectivamente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto