DECRETO N. 46.488, DE 18 DE JULHO DE 1966

Altera disposições do Regulamento da Cruz Azul de São Paulo, baixado pelo Decreto n. 43.636, de 12 de agôsto de 1964 e alterado pelo
Decreto n. 43.988-B, de 28 de outubro de 1964


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os incisos I, II e III e os §§ 1.º e 3.º do artigo 89 do Regulamento da Cruz Azul de São Paulo, baixado pelo Decreto n. 43.636, de 12 de agôsto de 1964 e alterado pelo Decreto n. 43.988-B, de 28 de outubro de 1964, passam a ter as seguintes redações:
I - Sócios de Categoria "A" - mensahdades correspondentes a 3% dos vencimentos de 2º Tenente;
II - Sócios de Categoria "B" - mensalidades correspondentes a 3% dos vencimentoso de 3º Sargento;
III - Sócios de Categoria "C" - mensalidades correspondente a 3% dos vencimentos de Soldado recruta.
§ 1.º - Quando a pensão percebida na Caixa Beneficente da Fôrça Pública, pelos beneficiários admitidos ou 'pertencentes ao quadro social nos têrmos dêste Regulamento, não atingir os vencimentoso da categoria social a que pertencem, a sua contribução mensal será cobrada na base de 3% sôbre o montante da pensão recebida.
§ 3.º - Desde que não possua nenhum beneficiário registrado no cadastro social, o sócio inativo remunerado da Fôrça Pública bem como a viúva civil nesas condições estarão isentos da taxa referida no parágrafo anterior".
Artigo 2.º - Os §§ 2.º e 4.º do artigo 89 continuarão com a mesma redação que lhes foi dada pelo Decreto n. 43.636, de 12 de agôsto de 1964 e n. 43.988B, de 28 de outubro de 1964, respectivamente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto