LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Do valor dos créditos especiais abertos
pelo artigo 13, da Lei n. 9.364, de 31 de maio de 1966, fica
distribuida à Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda, a importância de Cr$ 10.290.000 (dez milhões
duzentos e noventa mil cruzeiros), na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data d sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto