LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retiticada a discriminação
constante das Tabelas anexas ao Decreto n. 46.286 de 13 de maio de
1966, que abriu crédito suplementar, autorizado pelo artigo
7.° da Lei n. 9.078, de 11 de novembro de 1965, na parte referente
à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto