DECRETO N. 46.491, DE 19 DE JULHO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
Barão de São Geraldo, município e comarca de
Campinas,
necessário à instalação da futura
Universidade
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial a área de terreno de forma
irregular, com 745.250,00 m.2. (setecentos e quarenta e cinco mil,
duzentos e cincoenta metros quadrados) (74,5250 ha. ou 30 79 alqueires
paulistas), situada no distrito de Barão de São Geraldo,
município da comarca de Campinas, necessária a
instalação da futura Universidade, que consta pertencer
à Adalpra S[A. - Agrícola e Comercial, com as seguintes
medidas e confrontações: "começa no acesso da
estrada de rodagem municipal que de Campinas vai à Cia.
Química Rhódia Brasileira, distante do referido distrito
1,6 km.s até encontrar a faixa de acesso destinada à
entrada oficial da área ponto êste localizado a 1.100 m.
aquém do cruzamento da referida estrada com o córrego
Santo Antonio; segue pela faixa de acesso mencionada, com 30,00 m. de
largura e 700,00 m. de extensão, projetada no rumo SE 71°30'
(atravessando a ... 175,00 m. o córrego Santo Antônio)
Começam as divisas no cruzamento do acesso referido, com um
filete de agua, ponto êste situado a 65,00 m. a montante do
cruzamento dêste filete de água, com a linha de alta
tensão, desce por êste filete, encontrando a 340,00 n,. um
açude, formado pela confluência da água mencionada,
com o corrego Santa Genebra e do córrego São Martinho,
confrontando nêste trecho com a Fazenda Rio das Pedras. Neste ponto
deflete à direita, segue ladeando o agude mencionado, numa
extensão de 285,00 m., até encontrar o córrego
Santa Genebra; daí, segue numa extensão de 1.440,00 m.
até encontrar o marco colocado junto ao valo de divisa com a
Fazenda Santa Genebra, confrontando nesta extensão com
imóvel de propriedade de Martinho Penteado da Silva Prado e
Kazumori Ito ou sucessores; daí deflete à direita segue pelo
valo divisor numa extensão de 400,00 m., com o rumo de
79°30' SW, confrontando com a Fazenda Santa Genebra, de propriedade
de Jandira Pamplona de Oliveira ou sucessores; daí, deflete
à direita segue em linha reta na distância de 550,00 m.,
com o rumo de 17°30' SW, até encontrar as cabeceiras do
filete de água inicialmente referido, desce por êste
até o ponto de partida a 795,00 m., confrontando desce a Fazenda
Santa Genebra com a Fazenda Rio das Pedras", medidas essas constantes
do processo n. 27.698-66 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto