DECRETO N. 46.491, DE 19 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Barão de São Geraldo, município e comarca de Campinas,
 necessário à instalação da futura Universidade


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial a área de terreno de forma irregular, com 745.250,00 m.2. (setecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e cincoenta metros quadrados) (74,5250 ha. ou 30 79 alqueires paulistas), situada no distrito de Barão de São Geraldo, município da comarca de Campinas, necessária a instalação da futura Universidade, que consta pertencer à Adalpra S[A. - Agrícola e Comercial, com as seguintes medidas e confrontações: "começa no acesso da estrada de rodagem municipal que de Campinas vai à Cia. Química Rhódia Brasileira, distante do referido distrito 1,6 km.s até encontrar a faixa de acesso destinada à entrada oficial da área ponto êste localizado a 1.100 m. aquém do cruzamento da referida estrada com o córrego Santo Antonio; segue pela faixa de acesso mencionada, com 30,00 m. de largura e 700,00 m. de extensão, projetada no rumo SE 71°30' (atravessando a ... 175,00 m. o córrego Santo Antônio) Começam as divisas no cruzamento do acesso referido, com um filete de agua, ponto êste situado a 65,00 m. a montante do cruzamento dêste filete de água, com a linha de alta tensão, desce por êste filete, encontrando a 340,00 n,. um açude, formado pela confluência da água mencionada, com o corrego Santa Genebra e do córrego São Martinho, confrontando nêste trecho com a Fazenda Rio das Pedras. Neste ponto deflete à direita, segue ladeando o agude mencionado, numa extensão de 285,00 m., até encontrar o córrego Santa Genebra; daí, segue numa extensão de 1.440,00 m. até encontrar o marco colocado junto ao valo de divisa com a Fazenda Santa Genebra, confrontando nesta extensão com imóvel de propriedade de Martinho Penteado da Silva Prado e Kazumori Ito ou sucessores; daí deflete à direita segue pelo valo divisor numa extensão de 400,00 m., com o rumo de 79°30' SW, confrontando com a Fazenda Santa Genebra, de propriedade de Jandira Pamplona de Oliveira ou sucessores; daí, deflete à direita segue em linha reta na distância de 550,00 m., com o rumo de 17°30' SW, até encontrar as cabeceiras do filete de água inicialmente referido, desce por êste até o ponto de partida a 795,00 m., confrontando desce a Fazenda Santa Genebra com a Fazenda Rio das Pedras", medidas essas constantes do processo n. 27.698-66 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto