DECRETO N. 46.492, DE 19 DE JULHO DE 1966
Dispõe sõbre transfêrência de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições Legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É transferido nos têrmos do
artigo 2.°, da Lei 7.493, de 27-11-1962, o cargo de professor
primário - QE-PP-II - referência "36", lotado no grupo
escolar do instituto educacional "Padre Bento Dias Pacheco", de
Guarulhos e provido interinamente por d. Colomba Celeste, para a Tabela
V, da Parte Suplementar do Quadro do Ensino, ficando à vista do
disposto no parágrafo 1.°, do mesmo artigo, a sua ocupante
efetivada.
Artigo 2.º - O título da interessada será
apostilado pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educaçaõ e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral, Substituto