DECRETO N. 46.492, DE 19 DE JULHO DE 1966

Dispõe sõbre transfêrência de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições Legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É transferido nos têrmos do artigo 2.°, da Lei 7.493, de 27-11-1962, o cargo de professor primário - QE-PP-II - referência "36", lotado no grupo escolar do instituto educacional "Padre Bento Dias Pacheco", de Guarulhos e provido interinamente por d. Colomba Celeste, para a Tabela V, da Parte Suplementar do Quadro do Ensino, ficando à vista do disposto no parágrafo 1.°, do mesmo artigo, a sua ocupante efetivada.
Artigo 2.º - O título da interessada será apostilado pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educaçaõ e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral, Substituto