LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43. alinea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365,de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com
6.400,00 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), situada no
distrito e município de Braúna, comarca de Penápolis,
necessária a instalação do Ginásio Estadual de
Braúna, que consta pertencer a Jorge de Carvalho
Muçouçah e sua mulher, medindo 80,00 m. de frente para a
Avenida Barão do Rio Branco, por 80,00 m. da frente aos fundos,
confrontanão, pelos lados e fundos com imóvel de propriedade
municipal, medidas essas constante da planta anexa ao processo n.
27.954-66. do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto