LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria de Estado aos Negócios
ao Govêrno para a admmistração da Secretaria de
Estado dos negócios ao interior o imóvel situado a
Avenida Rio Branco n.º 1.210, nesta capital, e pertencente ao
Patrimônio do Estado.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
João Raymundo Ribeiro - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
Nestor Ribeiro - Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Interior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto