DECRETO N. 46.495, DE 21 DE JULHO DE 1966

Constitui Comissão para propor medidas tendentes à unificação das empresas de energia elétrica do Estado

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituida, sob a presidência do Eng. Mário João Nigro, Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica, uma comissão integrada pelos Srs. Eng. Francisco Lima de Souza Dias Filho, Diretor Presidente da "Centrais Elétricas de Urubupungá S. A - CELUSA" na qualidade de Secretário Executivo, Bel. João Baptista Passos de Campos Maia, Diretor Presidente da "Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP" Bel. Henri C. Aidar, Diretor Presidente da "Usinas Elétricas do Paranapanema S. A. USELPA", Econ. Lelívaldo Benedicto Marques Representante do Comitê Regional do Comitê Coordenador dos Estudos Energéticos da Região Centro Sul (Grupo São Paulo) Bel. Nelson Marcondes do Amaral Representante da Secretaria de Economia e Planejamento Dr. Antonio Greff Borba Diretor-Presidente da Companhia Melhoramentos de Paraibuna - COMEBA e o Sr. Dr. Pedro Mariano Wendel, Diretor-Superintendente da "Centrais Elétricas de, Urubupungá S. A. - CELUSA", para apresentar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, estudo de medidas tendentes á unificação das empresas de energia elétrica das quais o Govêrno do Estado participa como acionista majoritário.
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Renato João Baptista Della Tagna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto