DECRETO N. 46.498, DE 21 DE JULHO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicação
do R.T.I, à função que especifica e dá
outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer
favorável n. 303|66, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Engenheiro-Agrônomo,
extranumerário-mensalista, referência "53", exercida pelo
senhor Antonio Ambrosio Amaro junto à Divisão de Economia
Rural, do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria
da Agricultura.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.T.I. a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - As depesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto