DECRETO N. 46.499, DE 21 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I., as funções que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os pareceres favoráveis, de ns. 13266, 108-66 e 737-65, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral:
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4 477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se as seguintes funções, nos referidos órçãos, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
a) uma função de Bielogista, referência "53", extranumerário mensalista, exercida pelo senhor Hiroshi Yoneda, no Instituto Biológico;
b) uma função de Engenheiro-Agrônomo, referência "53" extranumerário mensalista, exercida pelo senhor Eli Sidney Lopes, junto á Secção de Fertilidade do Solo, da Divisão de Solos, Mecânica Agrícola e Tecnologia, no Instituto Agronômico, e
c) uma função de Engenheiro-Agrônomo, referência "53", extranumerário mensalista, exercida pelo senhor Nelson Machado da Silva, no Instituto Agronômico.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior ficam sujeitos ao R.T.I., a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a exeeução dêste decreto conerão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 21 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto