DECRETO N. 46.499, DE 21 DE JULHO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicação
do R.T.I., as funções que especifica e dá outras
providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e tendo em vista os
pareceres favoráveis, de ns. 13266, 108-66 e 737-65, da
Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral:
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4 477, de 24 de dezembro de 1957, passa a
aplicar-se as seguintes funções, nos referidos
órçãos, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura:
a) uma função de
Bielogista, referência "53", extranumerário mensalista,
exercida pelo senhor Hiroshi Yoneda, no Instituto Biológico;
b) uma função de
Engenheiro-Agrônomo, referência "53" extranumerário
mensalista, exercida pelo senhor Eli Sidney Lopes, junto á
Secção de Fertilidade do Solo, da Divisão de
Solos, Mecânica Agrícola e Tecnologia, no Instituto
Agronômico, e
c) uma função de
Engenheiro-Agrônomo, referência "53", extranumerário
mensalista, exercida pelo senhor Nelson Machado da Silva, no Instituto
Agronômico.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior
ficam sujeitos ao R.T.I., a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a exeeução
dêste decreto conerão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 21 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto