LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e tendo em vista os
pareceres favoráveis, de ns. 19066, 192-66 e 193-66, da
Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral, (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957 passa a
aplicar-se as seguintes funções exercidas junto ao
Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios
da
a) uma função de
Veterinário, referência "53", extranumerário
mensalista, exercida pela senhora Svea Bárbara Koster Moeller;
b) uma função de
Biologista, referência "53", extranumerária mensalista,
exercida pela senhora Ignez Kogeki, e
c) uma função de
Veterinário, referência "53" extranumerário
mensalista, exercida pelo senhor José Reis July.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior
ficam sujeitos ao R.T.I., a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.500, DE 21 DE JULHO DE 1966
Dispões sôbre a aplicação do R.T.I., as
funções que especifica e dá outras
providências
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral
a) Uma função............. Svea Bárbara Koster Moeller
Leia-se:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral
a) Uma Função............. Svea Bárbara Koster Mueller