DECRETO N. 46.500, DE 21 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I., as funções que especifica e dá outras providências.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os pareceres favoráveis, de ns. 19066, 192-66 e 193-66, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral, (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957 passa a aplicar-se as seguintes funções exercidas junto ao Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da
a) uma função de Veterinário, referência "53", extranumerário mensalista, exercida pela senhora Svea Bárbara Koster Moeller;
b) uma função de Biologista, referência "53", extranumerária mensalista, exercida pela senhora Ignez Kogeki, e
c) uma função de Veterinário, referência "53" extranumerário mensalista, exercida pelo senhor José Reis July.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior ficam sujeitos ao R.T.I., a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 46.500, DE 21 DE JULHO DE 1966

Dispões sôbre a aplicação do R.T.I., as funções que especifica e dá outras providências


Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral
a) Uma função............. Svea Bárbara Koster Moeller
Leia-se:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral
a) Uma Função............. Svea Bárbara Koster Mueller