DECRETO N. 46.501, DE 21 DE JULHO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a cargo
que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
usando de suas atribuições e tendo em vista o paracer
favorável, n. 542-65, da "C.P.R.T.I."
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral, (R.T.I.) a que se
refere a Lei n 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se a contar de 5 de
abril de 1966 ao cargo de Diretor Técnico (Departamento Nivel
I), referência "85", efetivo do QSA-PP-II, lotado no
Eerviço de Sericicultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, ocupado pelo senhor Ermelino Scarpelli.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo
anterior fica sujeito ao R.T.I, a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
GLAUCO PINTO VIEGAS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1966.
Miguel Sansigilo Diretor Geral, Substituto