DECRETO N. 46.501, DE 21 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a cargo que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e tendo em vista o paracer favorável, n. 542-65, da "C.P.R.T.I."
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral, (R.T.I.) a que se refere a Lei n 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se a contar de 5 de abril de 1966 ao cargo de Diretor Técnico (Departamento Nivel I), referência "85", efetivo do QSA-PP-II, lotado no Eerviço de Sericicultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ocupado pelo senhor Ermelino Scarpelli.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
GLAUCO PINTO VIEGAS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1966.
Miguel Sansigilo Diretor Geral, Substituto