DECRETO N. 46.502, DE 21 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre criação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando, de suas atribuições legais nos têrmos do artigo 1.º e parágrafo único da Lei n 6 826, de 6 de julho de 1962, e consoante aprovação, pelo Conselho Univeritário, em sessão de 29 de novembro de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, ao Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo destinado á lotação da Rertoria, 1 (hum) cargo de Chefe de Secção ref. "58" correspondente a Secção de Conservação e Recuperação, reterida no artigo 76 do Regimento Interno do mesmo órgão, modificado nessa parte, pela Portaria n. 18 de 22 de abril de 1953.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão á conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1966.
LAUDO NATEl
Luis Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral. da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1966.
Miguel Sansigilo Diretor Geral, Substituto