DECRETO N. 46.502, DE 21 DE JULHO DE 1966
Dispõe sôbre criação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando, de suas atribuições legais nos têrmos do artigo
1.º e parágrafo único da Lei n 6 826, de 6 de julho
de 1962, e consoante aprovação, pelo Conselho
Univeritário, em sessão de 29 de novembro de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, ao Grupo II, da Parte Permanente,
do Quadro da Universidade de São Paulo destinado á
lotação da Rertoria, 1 (hum) cargo de Chefe de
Secção ref. "58" correspondente a Secção de
Conservação e Recuperação, reterida no
artigo 76 do Regimento Interno do mesmo órgão, modificado
nessa parte, pela Portaria n. 18 de 22 de abril de 1953.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão á
conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de
São Paulo
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1966.
LAUDO NATEl
Luis Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral. da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1966.
Miguel Sansigilo Diretor Geral, Substituto