DECRETO N. 46.504, DE 25 DE JULHO DE 1966
Dispõe sôbre lotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento dos Institutos
Penais do Estado, um (1) cargo de Guarda de Presidio, referência
"31", da Parte Perma nente, Tabela V, do Quadro da Secretaria de Estado
dos Negócios da Justiça, ocupado pelo sr. Manoel
Lourenço.
Artigo 2.º - Fica lotado no Departamento aos Institutos
Penais do Estado, um (1) cargo de Escriturário-Assistente de
Administração, referência "41", efetivo, da Parte
Permanente, Tabela III, do Quadro da Secretaria de Es tado dos
Negócios da Justiça, ocupado pelo sr. Rubens de Aranha
Vieira.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários a
que se referem êste decreto serão apostilados pelo
Secretário da Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Badeirantes, 25 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto