DECRETO N. 46.504, DE 25 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre lotação de cargo


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento dos Institutos Penais do Estado, um (1) cargo de Guarda de Presidio, referência "31", da Parte Perma nente, Tabela V, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, ocupado pelo sr. Manoel Lourenço.
Artigo 2.º - Fica lotado no Departamento aos Institutos Penais do Estado, um (1) cargo de Escriturário-Assistente de Administração, referência "41", efetivo, da Parte Permanente, Tabela III, do Quadro da Secretaria de Es tado dos Negócios da Justiça, ocupado pelo sr. Rubens de Aranha Vieira.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários a que se referem êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Badeirantes, 25 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto