DECRETO N. 46.505, DE 25 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR Do ESTADO DE SÃO PAULO Usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1º- Fica relotado na Diretoria do Serviço Social dos Menores um (1) cargo de Servente-Contínuo-Porteiro, referência "15" do QSJPP-V, lotado no Departamento Jurídico do Estado, e ocupado pelo sr. Antonio Carlos Macabeu.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pela verba própria do Orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário, relotado por êste decreto, será apostilado pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto