DECRETO N. 46.505, DE 25 DE JULHO DE 1966
Dispõe sôbre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR Do ESTADO DE SÃO PAULO
Usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1º- Fica relotado na Diretoria do Serviço
Social dos Menores um (1) cargo de Servente-Contínuo-Porteiro,
referência "15" do QSJPP-V, lotado no Departamento
Jurídico do Estado, e ocupado pelo sr. Antonio Carlos Macabeu.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste
decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício,
pela verba própria do Orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário, relotado por
êste decreto, será apostilado pelo Diretor Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto