DECRETO N. 46.506, DE 25 DE JULHO DE 1966
Dispõe sôbre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
197, da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Jurídico
do Estado, um (1) cargo de Escriturário-Assistente de
Administração, referência "34" do QSJPP-V, lotado
na Diretoria de Vigilância, do Serviço Social dos Menores,
e ocupado pela sra da. Dirce Bonilha de Lima.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pela verba própria do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto, será apostilado pelo Diretor Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto