DECRETO N. 46.506, DE 25 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre relotação de cargo


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Jurídico do Estado, um (1) cargo de Escriturário-Assistente de Administração, referência "34" do QSJPP-V, lotado na Diretoria de Vigilância, do Serviço Social dos Menores, e ocupado pela sra da. Dirce Bonilha de Lima.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pela verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto, será apostilado pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto