DECRETO N. 46.507, DE 25 DE JULHO DE 1966
Dispõe sôbre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Agrícola de
Menores de Batatais, do Serviço Social de Menores, um (1) cargo
de Servente-Contínuo-Porteiro, referência "15", do
QSJ-PP-III, lotado no Departamento dos Institutos Penais do Estado, e
ocupado pela sra. da. Inês Moro.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício pela verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário,
relotado por êste decreto, será apostilado pelo Diretor
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto