DECRETO N. 46.511, DE 25 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 1.918.426.250 (um bilhão, novecentos e dezoito milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço do exercício anterior da mesma instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto