Artigo 2.º - Para atender à suplementação
constante do artigo anterior ficam anulados os saldos, apurados de
acôrdo com o processo S.F. n. 45.852/66, das
dotações abaixo discriminadas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Antônio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto