DECRETO N. 46.512, DE 25 DE JULHO DE 1966

Altera o orçamento vigente de acôrdo com o disposto no artigo 15 da Lei n. 9.296, de 14 de abril de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 10.976.999.631 (dez bilhões, novecentos e setenta e seis milhões novecertos e noventa e nove mil, seiscentos e trinta e um cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Autonomias Orçamentárias do Estado.


Artigo 2.º - Para atender à suplementação constante do artigo anterior ficam anulados os saldos, apurados de acôrdo com o processo S.F. n. 45.852/66, das dotações abaixo discriminadas.




Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Antônio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto