DECRETO N. 46.513, DE 26 DE JULHO DE 1966
Acrescenta um parágrafo ao artigo 1.º do Decreto n. 46.452, de 6 de julho de 1966
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e atendendo à
representação do Secretário da Segurança
Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 46.452, de 6 de julho de 1966, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Excetuam-se desta medida os casos
urgentes de envio de escoltas policiais para condução ou
detençãn de prêsos, inclusive para fora do Estado,
bem como o recambiamento de indigentes aos locais de origem, cujas
passagens continuam a ser requisitadas pela Chefia do Gabinete da
Secretaria de Segurança Pública e pelos Delegados
Titulares da Assessoria Policial e do Serviço de
Proteção e Previdência da 8.ª Delegacia
Auxiliar, mantendo-se, quanto ao órgão por último
referido, as normas dos Decretos ns. 42.935 de 6 de janeiro de 1964 e
43.056, de 13 de fevereiro de 1964".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Frangoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.513, DE 26 DE JULHO DE 1966
Acrescenta um parágrafo ao artigo 1.º do Decreto n. 46.452, de 6 de julho de 1966
Retificação
Onde se lê:
Parágrafo único - Excetuam-se desta... ou detençãn de presos...
Leia-se:
Parágrafo único - Excetuam-se desta... ou detenção de presos...