DECRETO N. 46.513, DE 26 DE JULHO DE 1966

Acrescenta um parágrafo ao artigo 1.º do Decreto n. 46.452, de 6 de julho de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e atendendo à representação do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 46.452, de 6 de julho de 1966, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Excetuam-se desta medida os casos urgentes de envio de escoltas policiais para condução ou detençãn de prêsos, inclusive para fora do Estado, bem como o recambiamento de indigentes aos locais de origem, cujas passagens continuam a ser requisitadas pela Chefia do Gabinete da Secretaria de Segurança Pública e pelos Delegados Titulares da Assessoria Policial e do Serviço de Proteção e Previdência da 8.ª Delegacia Auxiliar, mantendo-se, quanto ao órgão por último referido, as normas dos Decretos ns. 42.935 de 6 de janeiro de 1964 e 43.056, de 13 de fevereiro de 1964".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Frangoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 46.513, DE 26 DE JULHO DE 1966

Acrescenta um parágrafo ao artigo 1.º do Decreto n. 46.452, de 6 de julho de 1966

Retificação
Onde se lê:
Parágrafo único - Excetuam-se desta... ou detençãn de presos...
Leia-se:
Parágrafo único - Excetuam-se desta... ou detenção de presos...