DECRETO N. 46.514, DE 26 DE JULHO DE 1966
Dispõe sôbre aproveitamento de material do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A fim de possibilitar o total aproveitamento
do material de propriedade do Estado, os responsáveis pelos
almoxarifados das repartições estaduais deverão
encaminhar, semestralmente à CEME – Comissão
Estadual de Material Excedente, - uma relação da qual
constarão: 1.º - material em desuso por mais de 2 anos;
2.º - material disponível por haver em excesso; 3.º -
material disponível por imprestável ao uso ou consumo a
que se destina na repartição detentora.
§ único – O funcionário que, por
inobservância do disposto no artigo 1.º dêste decreto, der
motivo ao perecimento do material será responsabilizado pelo
dano ocasionado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Antonio Delfim Neto
Glauco Pinto Viegas
Renato João Baptista Della Tozna
José Aloysio Ravache Peres, Respondendo pelo Expediente dos Transportes
Carlos Pasquale
João Paulo da Rocha Fragoso
João Raymundo Ribeiro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Govêrno
Mario Romeu de Lucca
Mario Machado de Lemos
Bolívar Madruga Duarte, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Raphael Souza Noschese
Nestor Ribeiro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Interior
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto