DECRETO N. 46.515, DE 26 DE JULHO DE 1966
Dispõe sôbre doação de
veículo usado do Estado à Paróquia de São
Simão
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.
5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribui a Lei n. 8.372, de 25 de outubro
de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG. 877-66, fica doado
à Paróquia de São Simão, um veículo
usado Aero Willys, motor n.BS-1.081.807, registrado no
patrimônio da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Della Togna
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto