LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições iegais e de acôrdo com o disposto no
artigo 197 da "C L F",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de
Admmistração. da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, os seguintes cargos, do
QSSPAS-PP-II, lotados no Departamento Estadual da Criança da
referida Secretaria ocupados em caráter efetivos pelas senhoras
adiante citadas, com sede de exercício na Capital e a fim de
servirem no Serviço de Almoxarifado: um (1) de Inspetor
Auxiliar, referência "28" pela Sra. Ada de Almeida Leite; um (1)
de Auxiliar Sanitário, referência '"19", pela Sra. Zilda
Rosa Procópio.
Artigo 2.º - No corrente exercício as
funcionárias a que alude êste, decreto continuarão
a serem pagas por conta da dotação correspondente aos
cargos por elas ocupados. Artigo 3.º - Os títulos das funcionárias de
que trata êste decreto serão apostilados pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e as apostilas publicadas no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto