DECRETO N. 46.525, DE 29 DE JULHO DE 1966.

Abre um crédito suplementar de Cr$ 530.000.000 autorizado pela Lei n. 9.362 de 31 de maio de 1966, e revoga o Decreto n. 46.451 de 5 de julho de 1966


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 26, da Lei n.° 9.362, de 31 de maio de 1966, fica aberto na Secretária da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios de Economia e Planejamento, um crédito de Cr$ 530.000.000 (quinhentos e trinta milhões de cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Fica revogado o Decreto n.° 46.451 de 5 de julho de 1966.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Raphael Souza Noschesi
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto