LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro
de 1961, um crédito especial de Cr$ 40.000.000 (quarenta
milhões de cruzeiros) destinado a construção de
linha de transmissão rural, no município de Guararema, de
conformidade com o Têrmo de Compromisso firmado pelo Departamento
de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo
e o Ministério das Minas e Energia, em 9 de dezembro de 1965.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes de
subvenção especial, em quantia equivalente, ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica, pelo
Govêrno Federal.
Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial
aberto através do artigo 1.° observarão, segundo as
categorias econômicas e funções do Govêrno,
estatuídas na lei federal 4.320, de 17 de março de 1964,
a seguinte classificação:
Categoria Econômica Função Especificação
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.6.0 33 Diversos Investimentos
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Antônio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto