LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba, um crédito de Cr$ 150.000.000 (cento e
cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar ds
dotações de seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 120.000.000, oriundos da suplementação
feita à codificação n. 184 - 3.2.1.3.-64 - 1040-5,
do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 46.010, de 15 de
fevereiro de 1966, autorizado pelo artigo 10, da Lei n. 9.210, de 30 de
dezembro de 1965;
b) Cr$ 30.000.000, provenientes
do "Superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto