DECRETO N. 46.528, DE 29 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$ 71.629.310 (setenta e um milhões, seiscentos e vinte e nove mil, trezentos e dez cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente, abaixo discriminada:



Parágrafo único - O valor do presente crédito, será coberto com os recursos provenientes de "superavit" financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Antônio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto