LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Le tras de Marília um crédito de Cr$
75.514 000 (setenta e cinco mihões, qui nhentos e catorze mil
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vi gente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes de "superavit" financeiro
apurado em balanços patrimo niais da mesma entidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Antônio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto