DECRETO N. 46.530, DE 29 DE JULHO DE 1966
Dispõe sôbre cargos isolados do Quadro da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.° da
Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962 e tendo em vista o decidido pelo
Conselho Universitário da Universidade de São Paulo, em
Sessão de 9 de agôsto de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam com sua referência fixada em
«63», mantidas as respectivas denominação,
classificação e lotação, os seguintes
cargos, atualmente da referência «53», do Grupo II, da
Parte Permanente,do Quadro da Universidade de São Paulo, lotados
no Museu Paulista:
1 (um) Etnólogo
1 (um) Historiógrafo
1 (um) Numismata
1 (um) Linguista
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
disposto nêste decreto correrão por conta do orçamento da
Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Julho de 1966.
LAUDO NATEL
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Julho de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto