DECRETO N. 46.530, DE 29 DE JULHO DE 1966

Dispõe sôbre cargos isolados do Quadro da Universidade de São Paulo


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.° da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962 e tendo em vista o decidido pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo, em Sessão de 9 de agôsto de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam com sua referência fixada em «63», mantidas as respectivas denominação, classificação e lotação, os seguintes cargos, atualmente da referência «53», do Grupo II, da Parte Permanente,do Quadro da Universidade de São Paulo, lotados no Museu Paulista:
1 (um) Etnólogo
1 (um) Historiógrafo
1 (um) Numismata
1 (um) Linguista
Artigo 2.º - As despesas com a execução do disposto nêste decreto correrão por conta do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Julho de 1966.
LAUDO NATEL
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Julho de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto