LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
1.º do Decreto n. 46.418, de 16 de junho de l966, passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 1º - Ao Secretário compete:
a) praticar os atos
convenientes ao regular funcionamento da Secretaria e que, por lei, não
forem da exclusiva competencia do Chefe do Govêrno sem prejuizo da
discriminação de atribuições constante do
presente decreto; e
b) resolver os casos omissos nêste Decreto".
Artigo 2.º - Compete a Sub-Chefia da Casa Civil, para
os
assuntos do Interior, a programação de audiências
das autoridades municipais com o Chefe do Govêrno, bem como determinar
os assuntos a elas pertinentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio
dos Bandeirantes, em 29 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Nestor Ribeiro - Resp. Expediente da Secretaria dos Negócios do
Interior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 8 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto