DECRETO N. 46.530-A, DE 29 DE JULHO DE 1966

Altera a redação do artigo 1.º do Decreto n. 46.418, de 16 de junho de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 46.418, de 16 de junho de l966, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Ao Secretário compete:
a) praticar os atos convenientes ao regular funcionamento da Secretaria e que, por lei, não forem da exclusiva competencia do Chefe do Govêrno sem prejuizo da discriminação de atribuições constante do presente decreto; e
b) resolver os casos omissos nêste Decreto".
Artigo 2.º - Compete a Sub-Chefia da Casa Civil, para os assuntos do Interior, a programação de audiências das autoridades municipais com o Chefe do Govêrno, bem como determinar os assuntos a elas pertinentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, em 29 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Nestor Ribeiro - Resp. Expediente da Secretaria dos Negócios do Interior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto