DECRETO N. 46.531, DE 2 DE AGÔSTO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Novo Horizonte, necessário
à instalação do
Instituto de
Educação "Francisco Alvares Florence"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.° e 6° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por vía
amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com
14.952,00 m2 (quatorze mil novecentos e cincoenta e dois metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de Novo
Horizonte, necessária a instalação do Instituto de
Educação "Francisco Alvares Florence", que consta
pertencer a Ciro de Queiroz e sua mulher, medindo 87,00 m de frente
para a Rua 7 de Setembro, confrontando, por um dos lados, onde mede
152,00 m, com imóveis de propriedade estadual e municipal, pelo
outro, onde mede 192,50 m, com a Rua Humaitá e pelos fundos,
onde mede 96,00 m com a Avenida São Vicente de Paulo, medidas
essas constantes da planta anexa ao processo n. 25.249-64, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL.
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto