DECRETO N. 46.531, DE 2 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Novo Horizonte, necessário à instalação do
 Instituto de Educação "Francisco Alvares Florence"


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por vía amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 14.952,00 m2 (quatorze mil novecentos e cincoenta e dois metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Novo Horizonte, necessária a instalação do Instituto de Educação "Francisco Alvares Florence", que consta pertencer a Ciro de Queiroz e sua mulher, medindo 87,00 m de frente para a Rua 7 de Setembro, confrontando, por um dos lados, onde mede 152,00 m, com imóveis de propriedade estadual e municipal, pelo outro, onde mede 192,50 m, com a Rua Humaitá e pelos fundos, onde mede 96,00 m com a Avenida São Vicente de Paulo, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 25.249-64, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL.
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto