DECRETO N. 46.532, DE 2 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito município e comarca de Mogi das Cruzes, necessário a instalação do
Ginásio Estadual do Bairro de Cocuéra


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular (triangular), com 11.975,00 m2 (onze mil, novecentos e setenta e cinco metros quadrados), situada no distrito município e comarca de Mogi das Cruzes, necessária a instalação do Ginásio Estadual de Mogi das Cruzes, necessária a instalação do Ginásio Estadual dc Bairro de Cocuéra, que consta pertencer à Sociedade dos Agricultores de Cocuéra, medindo 211,20 m de frente para a estrada que liga Mogi das Cruzes a Salesópolis confrontando, por um dos lados, onde mede 140.60 m, con imóvel do propriedade de Takushi Hoshida, pelo outro, onde mede 152.80 m, com imóvel de propriedade da exproprianda, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.979-66, do Departamento Jurídico do Estado,
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto