DECRETO N. 46.532, DE 2 DE AGÔSTO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito município e comarca de Mogi
das Cruzes, necessário a instalação do
Ginásio Estadual do Bairro de Cocuéra
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular
(triangular), com 11.975,00 m2 (onze mil, novecentos e setenta e cinco
metros quadrados), situada no distrito município e comarca de
Mogi das Cruzes, necessária a instalação do
Ginásio Estadual de Mogi das Cruzes, necessária a
instalação do Ginásio Estadual dc Bairro de
Cocuéra, que consta pertencer à Sociedade dos
Agricultores de Cocuéra, medindo 211,20 m de frente para a
estrada que liga Mogi das Cruzes a Salesópolis confrontando, por
um dos lados, onde mede 140.60 m, con imóvel do propriedade de
Takushi Hoshida, pelo outro, onde mede 152.80 m, com imóvel de
propriedade da exproprianda, medidas essas constantes da planta anexa
ao processo n. 27.979-66, do Departamento Jurídico do Estado,
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto