LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
43, alínea "a" da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área do terreno de forma
retangular, com 5.000.00 m². (cinco mil metros quadrados), situada no
distrito, município e comarca de Apiaí, necessária a
instalação do Grupo Escolar da Vila de Barra do
Chapéu, que consta pertencer a Mitra Diocesana de Santos,
medindo 100,00 m. de frente para a Rua Nossa Senhora da Guia
(denominação dada pelos moradores), por 50,00 m. de
frente aos fundos, confrontando por um dos lados com imóvel de
propriedade de quem de direito e, pelo outro e fundos com imóvel
de propriedade da exproprianda, medidas essas constantes da planta
D-33.020, anexa ao processo n. 26.958-65, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto