DECRETO N. 46.533, DE 2 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Apiaí, necessário à instalação do Grupo Escolar da Vila de Barra do Chapéu

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área do terreno de forma retangular, com 5.000.00 m². (cinco mil metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Apiaí, necessária a instalação do Grupo Escolar da Vila de Barra do Chapéu, que consta pertencer a Mitra Diocesana de Santos, medindo 100,00 m. de frente para a Rua Nossa Senhora da Guia (denominação dada pelos moradores), por 50,00 m. de frente aos fundos, confrontando por um dos lados com imóvel de propriedade de quem de direito e, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade da exproprianda, medidas essas constantes da planta D-33.020, anexa ao processo n. 26.958-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto