DECRETO N. 46.534, DE 2 DE AGÔSTO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Botucatu, necessário á
instalação do Grupo Escolar "Angelino de Oliveira"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 3.418,00 m2. (três mil, quatrocentos e dezoito
metros quadrados), constituida dos lotes ns. 1, 2, 3, 4, 11, 12, 13,
14, 15, 16 e 17 do loteamento denominado Chácara Calore, situada
no distrito, município e comarca de Botucatu, necessária
à instalação do Grupo Escolar "Angelino de
Oliveira", que consta pertencer a José Antonio Pinheiro Aranha,
medindo 96,300 m. de frente para o prolongamento da Rua C,
confrontando, por um dos lados, onde mede 49,50 m., com o prolongamento
da Rua Jaguaribe, pelo outro, onde mede 40,00 m, com a Rua A e, pelos
fundos, onde mede 56,80 m., com imóvel de propriedade de Daniel
Fagioto e Outros ou sucessores, medidas essas constantes do croquis
anexo ao processo n. 26.668.65 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto