DECRETO N. 46.535, DE 2 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Elias Fausto, comarca de Capivari, neeessário a instalação da
Cadeia e Delegacia de de Polícia de Elias Fausto


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 880,00 m2. (oitocentos e oitenta metros quadrados), situada no distrito e município de Elias Fausto, comarca de Capivari, necessária a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Elias Fausto, que consta pertencer a José Batista Alves e sua mulher, medindo 22,00 m. de frente para a Rua 15 de Novembro, por 40,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade de Antonio Carlos Rosseto e outros, pelo outro com imóvel de propriedade da Leme e Cia. Ltda. e pelos fundos com imóvel de propriedade municipal, medidas essas constantes da planta B-32 841, anexa ao processo n. 27.649/66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto