LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365,'de 21 de junho de
1941,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica declaiada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 600,00 m². (seiscentos metros quadrados), situada
no distrito de Aracaçu, município de Buri, comarca de Itapeva
necessária à instalação da Cadeia e
Delegacia de Policia de Aracaçu, que consta pertencer a Maria
Rosa Howard Riedel, medindo 20,00 m, de frente para a Rua Carlos
Riedel, por 30,00m da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados
com imóvel de propriedade de Benedito Correa da Silva e, pelo
outro e fundos com imóvel de propriedade da expropiianda,
medidas essas constantes da planta n. C-33.036, anexa ao processo n.
26.991/65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto