DECRETO N. 46.536, DE 2 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Aracaçu, município de Buri, comarca de Itapeva, necessário a instalação da
Cadeia e Delegacia de Policia de Aracaçu


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365,'de 21 de junho de 1941,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica declaiada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 600,00 m². (seiscentos metros quadrados), situada no distrito de Aracaçu, município de Buri, comarca de Itapeva necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Policia de Aracaçu, que consta pertencer a Maria Rosa Howard Riedel, medindo 20,00 m, de frente para a Rua Carlos Riedel, por 30,00m da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade de Benedito Correa da Silva e, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade da expropiianda, medidas essas constantes da planta n. C-33.036, anexa ao processo n. 26.991/65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto