LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São
Paulo, à Faculdade de Odontologia de Bauru, um crédito
especial de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), com
vigência até 31 de dezembro de 1957, destinado a ocorrer as
despesas com desapropriação de imóveis.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes de "superavit"
financeiro apurado em balanço patrimonial como determina o
inciso I do § 1.° e 2.° do artigo 43 da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º- As despesas referentes ao crédito especial
aberto atraves do artigo anterior, observarão, segundo as
categorias econômicas e funções, a seguinte
classificação orçamentária. Categoria
Econdmica Função Especificação
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 64 Obras Públicas
4 1.1 6 Aquisição ou Desapropriação de
Imóveis para Obras Públicas 2090 -
Aquisição ou desapropriação de
imóveis para obras em geral.
Artigo 3.º - Êste decreto entiará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.538, DE 2 DE AGÔSTO DE 1966
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São
Paulo, à Faculdade de Odontologia de Bauru, um crédito
especial de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), com
vigência até 31 de dezembro de 1957...
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São
Paulo à Faculdade de Odontologia de Bauru, um crédito
especial de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), com
vigência até 31 de dezembro de 1967...