DECRETO N. 46.539, DE 2 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 1.695.545.000 (um bilhão seiscentos e noventa e cinco milhões,quinhentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) suplementa as seguintes dotações de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 45.932, de 19 de Janeiro de 1966:



Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits" de exercícios anteriores, conveniente apurados em balanços da mesma Universidade.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto