LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser de Cr$ 3.000 (três mil
cruzeiros), por aula, a partir do início do corrente ano letivo,
a remuneração do professor admitido para ministrar aula
na Escola de Enfermagem de Assis, de conformidade com o
parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º
45.386, de 12 de outubro de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto