DECRETO N. 46.543, DE 4 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imove situado no distrito e município de Guararema, comarca de Mogi das Cruzes, necessário a instalação do
2.° Grupo Escolar de Guararema


LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular com 4.000,00 m2. (quatro mil metros quadrados) situada no distrito e município de Guararema, comarca de Mogi das Cruzes, necessária à instalação do 2° Grupo Escolar de Guararema, que consta pertencer a Paulo de Camargo e sua mulher, medindo 50,00 m. de frente para a Rua da Ajuda, por 80,00 m da frente aos fundos confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade dos herdeiros de Angelo Gouvetti e, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade de Acácio Augusto de Jesus Feijó e outros, medidas essas constantes do croquis anexo ao processo n.° 22.576-62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto