DECRETO N. 46.544, DE 4 DE AGÔSTO DE 1966
Dispoe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Taciba, comarca
de Regente Feijó, necessário à instalação
do Ginásio Estadual de Taciba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
quadrangular, com 6.400,00 m2. (seis mil e quatrocentos metros
quadrados), situada no distrito e município de Taciba, comarca
de Regente Feijo, necessária a instalação do
Ginásio Estadual de Taciba, que consta pertencer a
Francísco Custódio de Souza e sua mulher, medindo 80,00
m. de frente para a Rua Manoel Hipolito, por 80,00 m. da frente aos
fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua 7 de Setembro e, pelo
outro e fundos, com imoóvel de propriedade dos expropriandos,
medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.741-66, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto