LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 121.104,0
m². (cento e vinte e um mil cento e quatro metros quadrados), situado
no distrito e município de São Miguel Arcanjo, comarca de
Ita- petininga, que consta pertencer a Belarmino Gavião e
Joaquim Jorge Cunha, necessário ao Serviço Florestal da
Secretaria da Agricultura, com as seguintes divisas e
confrontações: "começa a divisa em um marco de
madeira situado à margem esquerda do Rio São Domingos;
desse ponto, com o rumo de 56º27'SW e distância de 110,00 m.
até um marco de madeira, dividindo com terras devolutas;
daí, à direita, dividindo com terras devolutas com o rumo
de 33º33'NW e distância de 348,00 m. até um marco de
madeira; desse ponto, dividindo com terras devolutas, segue a divisa,
à direita, com o rumo de 56º27'NE e distância de
348,00 m. até encontrar um marco de concreto (M.C. 18); desse
ponto, dividindo com terras devolutas segue a divisa a direita, com o
rumo de 33º33'SE e distância de 185,00 m. até
encontrar o Rio São Domingos; desse ponto, com o mesmo rumo de
33º33'SE e distância de 163,00 m. segue a divisa até
encontrar um marco de madeira; daí, dividindo com terras
devolutas segue a divisa à direita com o rumo de 56º27'SW e
distância de 238,00 m. até encontrar um marco de madeira
que serviu de ponto de partida". medidas essas constantes da planta
anexa ao processo n. SA-562.926-64 (ref. DJ-25.789-65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 347-491.8 -
Imóveis, do orçamento de 1964 Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1965.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1066.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto