LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2,° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 10.625,00
m2. (dez mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), situado no
distrito e município de São Miguel Arcanjo, comarca de
Itapetininga, que consta pertencer a Firmino Laurindo da Cruz,
necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da
Agricultura, com as seguintes medidas e confrontações:
"começa a linha perimétrica em um ponto situado junto a
uma cêrca de arame farpado, que margeia uma estrada vicinal,
carroçavel, ponto êsse indicado na planta, com a letra
"c"; desse ponto, segue ao longo da dita cêrca, pela lateral da
estrada, com o rumo de 05°36'NE na distância de 33,00 m.,
dividindo com terras remanescentes da propriedade do expropriando;
daí, segue ao longo da dita cêrca de arame e pela lateral da
referida estrada, em curva composta e à esquerda, conforme
indica a planta, em uma distância de 68,20 m, medida ao longo da
curva, até o ponto "c-3"; daí, à esquerda e ao
longo da mesma cêrca e da lateral da referida estrada, segue com o rumo
de 71°53'NW na distância de 66,50 m. até o ponto
"e-2"; daí, defletindo à esquerda, segue ao longo da
mesma cêrca e da lateral da citada estrada com o rumo de 72°36'NW
na distância de 38,20 m. até alcançar a lateral da
faixa da estrada de rodagem estadual "São Miguel Arcanjo-Sete
Barras", dividindo sempre com o remanescente da propriedade do
expropriando; daí, defletindo à esquerda, segue pela
lateral da faixa da dita estrada de rodagem estadual com o rumo de
13°22'SW na distância de 88,60 m. até o ponto "2",
situado na lateral e na divisa entre o referido expropriando e as
terras de propriedade do Estado componentes da "Reserva Florestal
Carlos Botelho", sendo que até êsse ponto as terras do
outro lado da estrada de rodagem estadual são também de
propriedade do expropriando, conforme indica a planta; dêsse
ponto "2", defletindo à esquerda, segue por uma linha quebrada,
dividindo com a "Reserva Florestal", com os seguintes alinhamentos: W-L
(Oeste-Leste), distância de 72,00 m. até o ponto "m-1";
66°00'SE, distância de 82,70 m. até o ponto de
partida", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.
SA-558.991-63 (ref. DJ-25.786-65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrã por conta da verba n. 347-491.8 -
Imóveis, do orçamento de 1964 Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1965.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto