LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado co mos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 204.260,00
m². (duzentos e quatro mil, duzentos e sessenta metros quadarados),
situado no distrito e município de São Miguel Arcanjo,
comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Francisca Braz,
necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da
Agricultura, com as seguintes divisas e confrontações:
"começa a divisa em um marco situado nas divisas com C.
Agostinho, (posse n. 56) e terras devolutas; desse ponto, dividindo com
terras devolutas, com o rumo de 48º59' SW e distância de
892,00 m até um marco situado próximo à margem
direita do ribeirão Baguassú; desse ponto, à
direita, dividindo com terras devolutas, com o rumo de 37º04'NW e
distância de 285,00 m. até encontrar um marco; daí,
à direita, com o rumo de 52º56'NE e distância de
489,50 m., atravessando dois córregos, até encontrar um
marco; daí, à direita, com o rumo de 43º30'SE e
distância de 79,60 m., dividindo com terras devolutas, até
um marco; dêsse ponto, a esquerda, dividindo com terras
devolutas, com o rumo de 46º00'NE e distância de 385,70 m.,
atravessando dois córregos e um caminho, até encontrar um
marco situado nas divisas com C. Agostinho (posse n. 56); dêsse
ponto, à direita, atravessando as cabeceiras de um
córrego e dividindo com C. Agostinho (posse n. 56) com o rumo de
40º35'SE e distância de 190,00 m. até encontrar o
marco ponto de partida", medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. SA-582.925|64 (ref. DJ-25.787|65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 347|491.8 -
Imóveis, do orçamento de 1964 - Secretaria da
Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto