DECRETO N. 46.549, DE 4 DE AGÔSTO DE 1966
Dispõe sôbre
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de São Miguel Arcanjo, comarca de Itepetininga,
necessário ao
Serviço Florestal da Secretaria da
Agricultura
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com
a área de 392.000,00 m2 (trezentos e noventa e dois mil metros
quadrados), situado no distrito e município de São Miguel
Arcanjo, comarca de Itapetininga, que consta pertencer ao
Espólio de Carlos Agostino, necessário ao Serviço
Florestal da Secretaria da Agricultura, com as seguintes divisas e
confrontações:
"começa a linha divisória em um marco de madeira (MM),
situado num espigão e onde a Reserva Florestal Carlos Botelho
faz um canto de aproximadamente 80.º, daí, dividindo com as
terras de Reserva, segue com o rumo de 43.º20'SE na
distância de 457,00 m, até um marco de madeira (MM)
colocado no canto da gleba n.57, cujas terras estão incorporadas
a citada Reserva Florestal por fôrça da Lei n.2.419, de
15-12-1953; daí, dividindo com essa gleba n.57, segue com o rumo
de 24.º21'SE na distância de 331,10 m. até outro
marco de madeira (MM) colocado em outro canto na referida gleba n. 57;
daí, dividindo com a Reserva, segue com os seguintes rumos e
distâncias: 17.º00'SW - 165,00 m. até um marco de
madeira (MM); 33.º17'NW - 123,90 m.; 83.º40'NW - 84,80 m.;
82.º54'NW - 62,60 m.; 82.º36'NW - 60,00 m. e 83.º17'NW -
35,30 m. até um marco de madeira (MM), daí
proseguedividindo com a Reserva Florestal, com o rumo de 40.º35'NW
na distância de 393,60 m. até um marco de madeira (MM)
situado no canto da gleba n.63; daí, dividindo essas gleba n.
63, segue com os seguintes rumos e distâncias: 40.º35'NW -
150,00 m.; 40.º00'NW - 41,00 m. até um marco de madeira
(MM) situado no outro canto da gleba n. 63; daí, dividindo
novamente com a Reserva Florestal, segue com os seguintes rumos e
distâncias: 40.º00'NW - 39,00 m. ; 43.º02'NW - 19,40
m.; e 40.º35'NW - 182,00 m. até um marco de madeira (MM)
situado no canto da Reserva Florestal; daí, defletindo à
direita e dividindo com o remanescente da Gleba n. 58, segue com o rumo
de 76.º16'NE na distância de 513,49 m. até o marco de
madeira, que serviu de ponto de partida", medidas essas constantes da
planta anexa ao processo n. SA-567.638-64 (ref. DJ-25.791-65).
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba n. 347-491.8 - Imóveis do orçamento de
1964 - Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará am vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto