DECRETO N. 46.550, DE 4 DE AGÔSTO DE 1966

Altera o Decreto n. 45.967-C, de 28 de janeiro de 1966.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 31 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado para Cr$ 2.800 o preço de que cuida o item 3.201 - Rochas duras (metamórficas, ígneas e calcárcas) Seção 3 - Água Subterrânea, da Tabela a que se refere o Decreto n.º 45.967-C, de 28 de janeiro de 1966.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de Agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Agôsto de 1966
Miguel Sansígolo - Diretor Gerente, Substituto   

DECRETO N. 46.550, DE 4 DE AGÔSTO DE 1966

Altera o Decreto n. 45.967-C, de 28 de Janeiro de 1966

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica alterado.........................................
Rochas duras (metamórficas,igneas e calcáras) Leia-se:
Artigo 1.º - Fica alterado..........................................
Rochas duras (metamórficas,igneas e calcoreas)
tem dois decretos