DECRETO N. 46.551, DE 4 DE AGÔSTO DE 1966
Da nova redação ao artigo 2.º do Decreto n. 46.496, de 21 de julho de 1966.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 2.º do Decreto n.º 46 496, de
21 de julho de 1966, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho referido no artigo anterior
será constituido pelo Diretor do Serviço Florestal,
Diretor do Departamento de Imigração e
Colonização, Comandante da Polícia Florestal,
Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
Diretor do Departamento da Produção Animal, Presidente do
Conselho Florestal do Estado e presidido pelo Senhor Secretário
da Agricultura."
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de Agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Agôsto de 1966
Miguel Sansígolo - Diretor Gerente, Substituto