DECRETO N. 46.554, DE 4 DE AGÔSTO DE 1966
Autoriza a doação de produtos da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura ao Tribunal de
Justiça do Estado
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atrbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Serviço Florestal da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizado a doar ao
Tribunal de Justiça do Estado, 50 mudas de "areka-bambu".
avaliados em Cr$ 5.000, (cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto