DECRETO N. 46.554, DE 4 DE AGÔSTO DE 1966

Autoriza a doação de produtos da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura ao Tribunal de Justiça do Estado

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atrbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Serviço Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizado a doar ao Tribunal de Justiça do Estado, 50 mudas de "areka-bambu". avaliados em Cr$ 5.000, (cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto